25-03-2025
  • Finanças

Taxas aduaneiras e alfandegárias serão a mesma coisa?

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José Pedro Rodrigues

Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Pedro é mestre em Fiscalidade e licenciado em Contabilidade. Tem experiência profissional na área da consultoria, especialmente na área financeira. As suas principais atividades incluem auditorias a processos de contratação pública, participação em projetos de estudos de viabilidade e sustentabilidade financeira, acompanhamento na elaboração de fechos de contas, preparação de RGPC e Orçamentos, além de fundamentações económicas e financeiras de taxas e preços para Autarquias Locais.

As "taxas aduaneiras" são impostos sobre importações/exportações, enquanto as "taxas alfandegárias" cobrem custos administrativos na alfândega. "Tarifa" é um termo incorreto neste contexto, pois aplica-se a serviços sujeitos à concorrência.

Prontos Principais

  • “Tarifa” é um termo inadequado no contexto aduaneiro;
  • A comunicação social utiliza frequentemente termos como “Tarifas” ou “Taxas Alfandegárias”, mas é essencial compreender os conceitos corretamente;
  • “Taxas” são exclusivas de serviços prestados por entidades públicas.

Introdução

Tendo em conta os temas da atualidade, surgem diversas questões técnicas em relação ao enquadramento do significado das taxas, e neste caso específico com as taxas cobradas nas importações de produtos do exterior. Começando por desmistificar a indiferença com que nos órgãos de comunicação social lhes chamam “Tarifas” ou “Taxas Alfandegárias”, há que tentar entender conceitos. As tarifas relacionam-se com cobrança de valores sujeitos à concorrência (cadeias de negócio abertas à exploração privada) e as taxas são somente competência de serviços unicamente prestados por entidades públicas. Logo aqui conseguimos perceber que o termo “Tarifa” não será o mais adequado.

Taxas aduaneiras e alfandegárias

Agora, há que diferenciar algo que a olho nu parece igual, trata-se de distinguir as taxas aduaneiras e alfandegárias, sendo que a primeira se trata de um tributo cobrado sobre produtos importados ou exportados. Geralmente é calculado com base no valor declarado da mercadoria e varia dependendo da categoria do produto e do país de origem, honorando sempre o consumidor final destes custos. É estabelecida pelas políticas de comércio internacional de cada país. Já a taxa alfandegária é associada ao custo administrativo relativos a serviços específicos realizados na alfândega, nomeadamente o processo de inspeção, controlo e levantamento de importações.

Conclusão

Em última análise, por estas definições até se pode retirar mais uma crítica ao léxico da definição “Taxa Aduaneira” usado pela Autoridade Tributária, pois na realidade, este tributo se trata de um imposto, pois ao contrário da taxa, este está mais livre à arbitrariedade da Política Fiscal de um País, sem depender de qualquer fundamentação económica e financeira de custos inerentes a serviços (pois aí já temos a taxa alfandegária).

Fontes